quinta-feira, 5 de julho de 2012

DAR BAIXA DE UMA PESSOA QUE ME DIZ TANTO, É TRISTE!

Estes três dias que passaram, segunda terça e quarta, foram para "esquecer", se me fosse possível. Aliás, ontem até fui "apanhada" pela reportagem da RTP, não por ter ido tratar de assuntos relacionados com IRS, mas estava igualmente lá!

Segunda feira, dirigi-me à  repartição de finanças de Matosinhos com o intuito de saber o que era necessário para ficar isenta do pagamento do imi, visto ter um colega de aulas, igualmente desempregado, que o fez estando neste momento isento e não é nada não é nada no meu caso são quase 400 € anuais!divididos por Abril e Setembro. Chegada lá, tinha nada mais nada menos que 40 números, pessoas portanto, à minha frente! à que esperar... nesta espera, apareceu um primo que sabia trabalhar lá, que me fez a pergunta da praxe, o que estava ali a fazer, contei-lhe ao que ele me respondeu dizendo que não só não ia ficar isenta, como tinha um outro assunto que deveria ter sido tratado até ao passado dia 30 de Abril, tendo por isso que o fazer o mais rápido possível, e que era "dar baixa do falecimento do Nando nas finanças" não me livrando de uma coima mas de qualquer maneira quando fosse atendida perguntar à colega! assim fiz vindo embora com os documentos que teria que levar e o valor da coima, 37,50 €

Terça feira,  volto a apresentar-me na dita cuja repartição e acabei por vir embora sem ser atendida porque tinha que estar nas apresentações por volta das 14 horas e ao meio dia vim pois não iria ter tempo.
Ontem, senha 19 e estavam a atender o nº. 5 isto eram 9.20 minutos, fui atendida já passava das 11 da manhã. Levei então fotocópia dos cartões do cidadão dos 3, fotocópias dos livretes dos carros e de todos os bens que tinha em comum com o Nando, visto o nosso casamento ser de "comunhão de adquiridos".

 Eu estava relativamente tranquila, assisti a todas as explicações que me foram sendo transmitidas, em relação às partes que deixam de ser dele e passam a ser minhas e do filho!... fique triste, tão triste que voltei às fatídicas enxaquecas, sei que foi por isso, sei que foi por saber que tenho igualmente que alterar o estado civil do C.C. e senti que me estou a "desfazer" de tudo que me ligava a ele, senti que é muito doloroso, mas também senti e sinto que ELE vai ficar para todo o sempre no meu coração, sempre!Agora, sinto-me triste e a enxaqueca não passa  e os comprimidos "migraleve" estão a ser realmente muito "leves" não fazendo o efeito que lhe compete e assim estou...

Nem sei porque vim escrever, talvez para desanuviar um pouco e já estou como uma professora disse, os blogs se certa maneira, também servem de terapia!

Quanto ao IMI, nada de isenção, mesmo que não tenho nenhum rendimento tenho que o pagar, visto ser um caso onde à descendentes... não compreendo mas as leis estão assim! e são assim, para os cumpridores porque para os que não cumprem a história é outra!  

8 comentários:

  1. Não sei exactamente as condições e a situação mas, no caso de óbito e havendo ainda isenção por habitação permanete a vigorar, se essa morada for a da família, a isenção mantém-se.

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  2. Eu nunca estive isenta deste imposto, porque embora esteja desempregada já fez um ano em Novembro e meu marido na altura reformado por invalidez, não tinha conhecimento desta isenção.
    E esta é a morada minha e do meu filho, mas não estou isenta, segundo informação das finanças, existem 2 números de contribuinte para a mesma casa e por esse motivo "nada feito".
    De qualquer maneira obrigada pelo seu comentário.

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  3. https://fbcdn-sphotos-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash4/426845_198868820240954_240752205_n.jpg

    o meu abraço
    a minha amizade
    o meu carinho

    beijinhos ivone e força pf...muita força

    luadoceu

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  4. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AEF92C78-9317-406D-9463-AD44A7FA8A78/0/Circular_7_de_2012%20_IMI.pdf

    Peço desculpa pela invasão mas acho que deveria verificar o link acima mencionado, visto que se a sua casa não tiver um valor patrimonial acima de 66.500€ e os seus rendimentos em 2011 não ultrapassarem os 14.630€(terá de apresentar a declaração de irs) têm direito à isenção de imi. Para isso terá de fazer um requerimento até 31/12/2012 a solicitar a referida isenção, mas só ficará isenta no pagamento do próximo ano porque o imi que está a pagar este ano(2012) diz respeito ao ano de 2011 e esse deveria ter pedido a isenção até 31/12/2011.

    Teresa

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  5. Em 1º lugar não tem que pedir desculpa, até lhe agradeço. E tanto a casa como os meus rendimentos estão muito abaixo desses valores!
    Vou recolher todos os elementos e voltarei às finanças ver se resolvo alguma coisa. Não entendo é o facto de me terem dito como a casa agora tem 2 nºs de contribuinte, não tem direito, mas volto lá, sem dúvida. Muito obrigada por esta partilha. :)

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  6. Li co muita atenção tudo que escreveste.
    Quanto às senhas, se vivesses em Lisboa sofrias muito mais. Tens que te levantar cedo porque às 6 da manhã começa-se a formar a fila. O caos abrange a Segurança Social, Centros de Emprego por vezes até nas juntas de freguesia.
    Em relação ao imposto, infelizmente, ao pobre cai-lhe tudo em cima.
    Todavia, este teu post dava pano para mangas …
    Hoje fiquei, tal como tu na altura, a saber que tinha que se dar baixa. nas finanças, a dar baixa do defunto.
    Imagino como te sentes ao mudar o estado civil … é muito triste … eu sei!
    Quando perdemos alguém que amamos, perdemos muitas coisas que vêem por acréscimo … Dizem que é a vida … eu digo que é a morte!

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    1. É realmente a morte! todos temos que morrer um dia e sabemos à partida que um tem que "ir" primeiro, mas a carga emocional do depois é "dose". :(

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